Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 194, de 2018
Nº 194/2018
LEI COMPLEMENTAR N.º 194, DE 15.04.19 (D.O. 16.04.19)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV– E DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ – CE-PREVCOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
II – 4 (quatro) FCPREV II, no valor unitário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); e
III – 6 (seis) FCPREV III, no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais).
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PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GPOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º LEI COMPLEMENTAR N.º 194, DE 15 DE ABRIL DE 2019
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DA CEARAPREV E DA CE-PREVCOM
| Símbolo | Denominação | Atribuições Gerais | Remuneração |
| PREV I | Presidente | Exercer as atividades de administração geral e de representação da Entidade, em estreita observância às diretrizes e políticas previdenciárias estaduais, atuando sempre com foco na sustentabilidade do regime previdenciário estadual. | 12.821,07 |
| PREV II | Diretor | Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Direção Superior. | 8.333,70 |
| PREV II | Assessor Especial | Assessorar e apoiar diretamente o presidente na execução das atividades de administração geral da Entidade e de coordenação das ações dos dirigentes e demais colaboradores, em estreita observância às diretrizes e políticas previdenciárias estaduais e, em matéria de natureza legal, jurídica e judicial, às orientações emanadas da Procuradoria-Geral do Estado. | 8.333,70 |
| PREV III | Gerente | Gerenciar, executar e controlar as atividades operacionais e administrativas da Entidade, e prestar assessoramento aos membros dos colegiados, ao presidente, aos diretores e demais colaboradores, atuando sempre com foco na sustentabilidade do regime previdenciário estadual. | 4.166,85 |
| PREV IV | Assessor | Prestar apoio e assessoramento técnico, sob confiança dos dirigentes da Entidade, na resolução das demandas, atuando como elemento articulador entre as diversas unidades administrativas da Entidade e órgãos da Administração Pública. | 2.083,42 |