Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 187, de 2012
Nº 187/2012
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Art. 1. Art. 2. Art. 52-A. Art. 52-B. Art. 3. Art. 55-A. Art. 4. Art. 52-C. Art. 5. Art. 6. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 7. Art. 8.“Art. 1º ...
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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 E AS LEIS Nº 16.613, DE 18 DE JULHO DE 2018 E Nº 15.951, DE 14 DE JANEIRO DE 2016, PARA DISCIPLINAR A FORMALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO NO ÂMBITO DO BILHETE ÚNICO METROPOLITANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
“
“
“INSTITUI O BILHETE ÚNICO METROPOLITANO NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NAS REGIÕES METROPOLITANAS DO ESTADO DO CEARÁ”. (NR)
“Art. 1º Fica o Governo do Estado do Ceará autorizado a instituir o Bilhete Único Metropolitano no sistema de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros nos modais rodoviário e metroferroviário das Regiões Metropolitanas do Estado do Ceará, na forma e limites desta Lei e de decreto regulamentar.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I
(Lei nº 15.951, de 14 de janeiro de 2016)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
(utilizar papel timbrado em nome da entidade delegatária)
Pelo presente, (nome da entidade), localizada no (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº (CNPJ), endereço eletrônico (colocar endereço de e-mail), vem declarar, junto ao Governo do Estado do Ceará, em atendimento ao inciso III do art. 4º do Decreto nº XX.XXX, de XX de XXXXX de 2018, que faz parte do quadro, bem como é representada pela (nome da entidade representativa de Serviço de Transporte Público Coletivo) desde (especificar data de filiação), e é composta pelos seguintes:
| Ordem | Cooperado | CNPJ/CPF | Contato (endereço, e-mail e telefone) | Representante Legal |
1.
Ademais, declaro que o(s) Cooperado(s) acima elencado(s) está(ão) devidamente credenciado(s) junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE para fins de utilização do Bilhete Único Metropolitano na Região Metropolitana de (especificar qual região).
(Local), ______de ____________ de ______.
_________________________________
(assinatura do representante legal da entidade delegatária)
(Nome, qualificação e CPF do representante legal)
ANEXO II
(Lei nº 15.951, de 14 de janeiro de 2016)
OFÍCIO
(Papel timbrado da entidade representativa de Serviço de Transporte Público Coletivo)
A/O (nome da entidade), localizada (o) no (endereço), inscrita(o) no CNPJ sob o nº (informar número), endereço eletrônico (colocar endereço de e-mail), declara, para fins de comprovação exigida pelo inciso IV do art. 4º do Decreto nº XX.XXX, de XX de XXXXX de 2018, é composta pelas seguintes pessoas jurídicas de direito privado:
| Ordem | Cooperativa | CNPJ | Contato (endereço, e-mail e telefone) | Representante Legal |
1.
Ademais, declaro que a(s) Cooperativa(s) supra está(ão) devidamente credenciada(s) junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE para fins de utilização do Bilhete Único Metropolitano na Região Metropolitana de (especificar qual região).
(Local), ______de ____________ de ______.
_________________________________
(assinatura do representante legal da entidade representativa de Serviço de Transporte Público Coletivo)
(Nome, qualificação e CPF do representante legal)