Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 185, de 2013
Nº 185/2013
LEI COMPLEMENTAR N.º 185, DE 21.11.18 (D.O. 22.11.18)
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ - CE-PREVCOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ
SEÇÃO I
Da Caracterização, Sede e Foro
A CE-Prevcom, fundação constituída com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, na forma prevista pelo art. 202 e art. 40, §15, da Constituição Federal, contará com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, vinculando-se aos seus patrocinadores por meio do convênio de adesão previsto nas normas nacionais de previdência complementar. (nova redação dada pela lei complementar n.° 298, de 23.12.22)
A CE-Prevcom terá sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, e prazo de duração indeterminado. (nova redação dada pela lei complementar n.° 298, de 23.12.22)
SEÇÃO II
Da Gestão e Competências
SEÇÃO III
Da Estrutura Organizacional
CAPÍTULO II
DOS PATROCINADORES, PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E BENEFICIÁRIOS
SEÇÃO I
Do Patrocinador
SEÇÃO II
Dos Participantes, Assistidos e Beneficiários
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
º O não reconhecimento de contribuições regulamentares por patrocinadores municipais vinculados a plano de benefícios complementares operados pela CE-Prevcom, decorridos 60 (sessenta) dias do prazo para recolhimento, implicará, sem prejuízo da incidência dos consectários legais e da cobrança pelas vias adequadas, situação de inadimplência diante do Estado para os fins de recebimento de transferências voluntárias, devendo a CE-Prevcom comunicar formalmente à Secretaria da Fazenda do Estado o fato.(nova redação dada pela lei complementar n.° 298, de 23.12.22)
SEÇÃO II
Das Disposições Transitórias
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO