Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 18, de 1964
Nº 18/1964
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 29.12.99 (DO 29.12.99)
Dispõe sobre a Região Metropolitana de Fortaleza, cria o Conselho Deliberativo e o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Fortaleza - FDM, altera a composição de microrregiões do Estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
I - evidência ou tendência de conurbação;
VII - na coleta, no transporte, no tratamento e na destinação final dos esgotos sanitários; (Revogado pela Lei Complementar n.° 247, de 04.11.21)
“
2 - Amontada, Apuiarés, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Paracuru,Paraipaba, Pentecoste, São Luiz do Curu, Tejussuoca, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama.
....
9 - Aracati, Beberibe, Cascavel, Fortim, Icapuí, Itaiçaba e Pindoretama.
....
10 - Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Alto Santo, Palhano, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.
....”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1999.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará