Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 174, de 1999
Nº 174/1999
LEI COMPLEMENTAR N.º 174, DE 03.08.17 (D.O. 09.08.17)
ALTERA O ART. 7º-A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 20 DE JULHO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º-A. A contribuição dos segurados indicados no art. 6º desta Lei Complementar será obrigatoriamente o dobro daquela devida por contribuinte obrigatório, excetuando-se desta obrigatoriedade o contribuinte facultativo que esteja na condição de suplente de Deputado em exercício.” (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: MESA DIRETORA