Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 163, de 2001
Nº 163/2001
LEI COMPLEMENTAR N.º 163, DE 05.07.16 (D.O. 05.07.16)
DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de julho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 05 DE JULHO DE 2016.
Quadro com funções, atividades básicas, quantitativos e retribuição.
NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO - ANALISTA SOCIOEDUCATIVO
ÁREA DE FORMAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO
RETRIBUIÇÃO: R$ 2.200,00
QUANTIDADE: 10
ATIVIDADES BÁSICAS: Planejar, coordenar, controlar e avaliar as ações administrativas da unidade; Controlar o uso das verbas de adiantamento, se houver, realizando o pagamento das compras e serviços, autorizados pela direção, bem como organizando a respectiva prestação de contas; Coordenar as ações relativas à utilização dos veículos, gastos com materiais de consumo, com serviços de terceiros e realização de pequenos reparos; Providenciar o encaminhamento dos pedidos de suprimento de materiais e contratação de serviços ao Departamento de Apoio Administrativo do Sistema Socioeducativo; Supervisionar o controle dos estoques das mercadorias nos almoxarifados; Supervisionar as ações executadas através de contratos de prestação de serviços; Coordenar o funcionamento das áreas de cozinha, copa e lavanderia; Zelar pela manutenção das instalações físicas e conservação dos bens materiais da unidade; Coordenar, controlar e supervisionar as ações relativas à administração do quadro de recursos humanos da unidade; Zelar pela organização da documentação técnica e administrativa da Unidade.
ÁREA DE FORMAÇÃO: DIREITO
RETRIBUIÇÃO: R$ 2.200,00
QUANTIDADE: 10
ATIVIDADES BÁSICAS: Conhecer e acompanhar a situação processual do adolescente, assegurando para que o mesmo somente ingresse na unidade, caso esteja acompanhado de toda a documentação legal prevista: Avaliar os procedimentos de apreensão, representação, instalação de processo e sentença dos adolescentes, assegurando a estrita observância aos princípios legais e em caso contrário produzir as peças necessárias à sua contestação; Controlar o cumprimento dos prazos legais em todas as etapas do rito processual do adolescente dentro do Sistema de Justiça; Peticionar, enquanto representante da Unidade Socioeducativa, habeas corpus e outros, em favor do adolescente, sempre que esta atuação se demonstrar necessária e se apresentar como a forma mais ágil para assegurar a preservação dos direitos do adolescente; Acompanhar o adolescente nas audiências; Orientar o adolescente quanto ao modo de proceder durante as audiências; Orientar o adolescente quanto às exigências no cumprimento das sentenças ou decisões judiciais recebidas pelo mesmo.
ÁREA DE FORMAÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
RETRIBUIÇÃO: R$ 2.200,00
QUANTIDADE: 30
ATIVIDADES BÁSICAS: Organizar a recepção e acolhida dos adolescentes na unidade; Elaborar os estudos de caso e relatórios técnicos dos adolescentes; Realizar atendimentos individuais e de grupo com os adolescentes; Prestar atendimento às famílias dos adolescentes, colhendo informações, orientando e propondo formas de manejo das situações sociais; Providenciar a documentação civil dos adolescentes; Realizar pesquisas e levantamentos referentes aos autos judiciais e histórico infracional dos adolescentes; Manter contatos com entidades, órgãos governamentais e não governamentais para obter informações sobre a vida pregressa dos adolescentes; Buscar e articular recursos da comunidade para formação de rede de apoio, visando a inclusão social dos adolescentes; Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Realizar a inclusão dos adolescentes em programas da comunidade, escola, trabalho, profissionalização, programas sociais, atividades esportivas, recreativas e culturais; Realizar o acompanhamento dos adolescentes egressos; Manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos; Realizar a verificação da correspondência dos adolescentes e acompanhar os contatos telefônicos realizados por eles; Coordenar e orientar a visitação dos familiares aos adolescentes; Realizar visitas domiciliares e possíveis encaminhamentos, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como sua reinserção social com segurança.
ÁREA DE FORMAÇÃO: PSICOLOGIA
RETRIBUIÇÃO: R$ 2.200,00
QUANTIDADE: 20
ATIVIDADES BÁSICAS: Planejar, coordenar e executar as atividades da área de psicologia; Participar da recepção e acolhida dos adolescentes, buscando formas de integrá-los à rotina da unidade; Elaborar os estudos de caso e relatórios técnicos dos adolescentes; Realizar diagnósticos e avaliações psicológicas, procedendo às indicações terapêuticas adequadas a cada caso; Realizar atendimento psicológico individual e de grupo com os adolescentes; Observar e avaliar os comportamentos dos adolescentes no que se refere à adaptação às normas disciplinares da unidade e relações interpessoais estabelecidas; Avaliar e acompanhar a aplicação de medidas disciplinares; Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Prestar atendimento às famílias, colhendo informações, orientando e realizando intervenções psicológicas, buscando a integração com os adolescentes; Orientar educadores sociais e técnicos no manejo e abordagem dos adolescentes; Buscar e articular recursos da comunidade para formação de rede de apoio, visando à integração e assistência às necessidades dos adolescentes; Preparar os adolescentes para o desligamento, fortalecendo suas relações com sua comunidade de origem; Realizar o acompanhamento dos adolescentes egressos; Manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos.
ÁREA DE FORMAÇÃO: PEDAGOGIA
RETRIBUIÇÃO: R$ 2.200,00
QUANTIDADE: 10
ATIVIDADES BÁSICAS: Planejar, coordenar e desenvolver as ações da área pedagógica da unidade, incluindo as atividades escolares, oficinas formativas, ocupacionais e profissionalizantes, atividades recreativas, culturais e esportivas; Realizar a programação das atividades pedagógicas, formação das turmas e acompanhamento das atividades; Realizar a avaliação educacional e levantamento do histórico escolar dos adolescentes para compor os relatórios técnicos e estudos de caso; Participar da recepção dos adolescentes, prestando as orientações necessárias referentes à área pedagógica da unidade; Acompanhar o desempenho, participação e aproveitamento dos adolescentes nas atividades pedagógicas e da rotina diária, avaliando seu comportamento geral e evolução no cumprimento da medida socioeducativa; Avaliar e acompanhar a aplicação de medidas disciplinares; Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Identificar adolescentes com transtornos de aprendizagem e necessidades especiais para traçar um plano de intervenção individualizado; Acompanhar e supervisionar a execução do Programa de Educação nas Unidades Socioeducativas, junto com a coordenação do programa, participando da sua organização e viabilizando o atendimento às necessidades educacionais dos adolescentes; Orientar as famílias dos adolescentes, a fim de garantir a continuidade das atividades escolares após o desligamento.
NÍVEL MÉDIO
FUNÇÃO: TÉCNICO SOCIOEDUCATIVO
ÁREA DE FORMAÇÃO: NÍVEL MÉDIO
RETRIBUIÇÃO: R$ 1.300,00
QUANTIDADE: 30
ATIVIDADES BÁSICAS: Elaborar e digitar memorandos e ofícios para direção e equipe técnica da unidade; Digitar relatórios, pareceres e laudos técnicos; Organizar o prontuário dos adolescentes; Organizar os arquivos de documentos da unidade; Cuidar da guarda e devolução dos pertences dos visitantes e adolescentes; Coordenar as ações relativas à utilização dos veículos, gastos com materiais de consumo, com serviços de terceiros e realização de pequenos reparos; Efetuar o controle de possíveis horas-extras realizadas e as devidas compensações; Efetuar controle de atrasos e absenteísmos; Realizar os devidos registros e controles relacionados ao quadro de pessoal: Providenciar a solicitação mensal de materiais de consumo, tais como: materiais de higiene, materiais de limpeza, materiais de expediente, pedagógicos e medicamentos; Receber as mercadorias, organizando-as nos almoxarifados; Administrar a liberação de mercadorias dos almoxarifados; Manter registros e controles de consumo de produtos de higiene, limpeza, material de expediente, etc.; Controlar os gastos de energia elétrica, água/esgoto e telefonia, entre outros; Levantar necessidades anuais de suprimento de vestuário, roupa de cama e banho, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, materiais para oficinas e outros; Controlar o uso e funcionamento de materiais permanentes, providenciando a baixa por inservibilidade quando necessário; Efetuar o registro de documentação de adolescentes: matrícula e todos os registros sobre o processo escolar, utilizando as matrizes adequadas; Expedir documentos, declarações, certificados e relatórios diversos.
ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 05 DE JULHO DE 2016.
Quadro com funções, atividades básicas, quantitativos e retribuição.
FUNÇÃO: Assistente Social
ÁREA DE FORMAÇÃO: Nível Superior Completo em Serviço Social, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, com registro no respectivo Conselho de Classe.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00
QUANTIDADE: 50
ATRIBUIÇÕES:
<![if !supportLists]>· <![endif]>Organizar a recepção e acolhida dos adolescentes na unidade;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Elaborar os estudos de caso e relatórios técnicos dos adolescentes; Realizar atendimentos individuais e de grupo com os adolescentes;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Prestar atendimento às famílias dos adolescentes, colhendo informações, orientando e propondo formas de manejo das situações sociais;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Providenciar a documentação civil dos adolescentes;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Realizar pesquisas e levantamentos referentes aos autos judiciais, bem como o histórico infracional dos adolescentes;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Manter contatos com entidades, órgãos governamentais e não governamentais para obter informações sobre a vida pregressa dos adolescentes;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Buscar e articular recursos da comunidade para formação de rede de apoio, visando a inclusão social dos adolescentes;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Realizar a inclusão dos adolescentes em programas da comunidade, escola, trabalho, profissionalização, programas sociais, atividades esportivas, recreativas e culturais;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Realizar o acompanhamento dos adolescentes egressos;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Realizar a verificação da correspondência dos adolescentes e acompanhar os contatos telefônicos por eles realizados;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Coordenar e orientar a visitação dos familiares aos adolescentes;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Realizar visitas domiciliares e possíveis encaminhamentos, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como a reinserção social do adolescente com segurança.
FUNÇÃO: Psicólogo
ÁREA DE FORMAÇÃO: Nível Superior Completo em Psicologia, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, com registro no respectivo Conselho de Classe.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00
QUANTIDADE: 49
ATRIBUIÇÕES:
<![if !supportLists]>· <![endif]>Planejar, coordenar e executar as atividades da área de psicologia;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Elaborar os estudos técnicos adequados a cada caso, com a utilização de métodos e técnicas psicológicas, com produção de relatórios técnicos pertinentes sobre os adolescentes;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Realizar diagnósticos e avaliações psicológicas, procedendo às indicações terapêuticas adequadas a cada caso;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Realizar atendimento psicológico individual e de grupo com os adolescentes;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Avaliar e acompanhar a aplicação de medidas disciplinares;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Prestar atendimento às famílias, colhendo informações, orientando e realizando intervenções psicológicas, buscando a integração com os adolescentes;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Orientar educadores sociais e técnicos no manejo e abordagem dos adolescentes;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Buscar e articular recursos da comunidade para formação de rede de apoio, visando à integração e assistência às necessidades dos adolescentes;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Preparar os adolescentes para o desligamento, fortalecendo suas relações com sua comunidade de origem;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Realizar o acompanhamento dos adolescentes egressos;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos, sendo resguardadas de sigilo as informações pertinentes aos dados psicológicos do acompanhamento.
<![if !supportLists]>· <![endif]>Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário para fins de acompanhamentos dos adolescentes e familiares;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Realizar articulação com a rede intersetorial para fins de obtenção e de informações relevantes ao acompanhamento dos adolescentes e familiares e para fins de realização de encaminhamentos cabíveis.
FUNÇÃO: Pedagogo
ÁREA DE FORMAÇÃO: Nível Superior Completo em Pedagogia, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00
QUANTIDADE: 17
ATRIBUIÇÕES:
<![if !supportLists]>· <![endif]>Planejar, coordenar e desenvolver as ações da área pedagógica da unidade, incluindo as atividades escolares, oficinas formativas, ocupacionais e profissionalizantes, atividades recreativas, culturais e esportivas;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Realizar a programação das atividades pedagógicas, formação das turmas e acompanhamento das atividades;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Realizar a avaliação educacional e levantamento do histórico escolar dos adolescentes para compor os relatórios técnicos e estudos de caso;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Participar da recepção dos adolescentes, prestando as orientações necessárias referentes à área pedagógica da unidade;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Acompanhar o desempenho, participação e aproveitamento dos adolescentes nas atividades pedagógicas e da rotina diária, avaliando seu comportamento geral e evolução no cumprimento da medida socioeducativa;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Avaliar e acompanhar a aplicação de medidas disciplinares;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Identificar adolescentes com transtornos de aprendizagem e necessidades especiais para traçar um plano de intervenção individualizado;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Acompanhar e supervisionar a execução do Programa de Educação nas Unidades Socioeducativas, junto com a coordenação do programa, participando da sua organização e viabilizando o atendimento às necessidades educacionais dos adolescentes;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Orientar as famílias dos adolescentes, a fim de garantir a continuidade das atividades escolares após o desligamento.
(Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 169, de 27.12.16)
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 14 º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 05 DE JULHO DE 2016.
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO – DIRETAS
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47100001 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Função.Subfunção.Programa: 08.122.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA STDS
Ação: 22267 Pessoal e Encargos Sociais Folha Normal - STDS
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.00 0 1.505.000,00
Ação: 22272 Contribuição Patronal ao RGPS - STDS
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.00 0 301.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 1.806.000,00
Total do Órgão: 1.806.000,00
Total da Secretaria: 1.806.000,00
Total do Movimento: 1.806.000,00
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CRÉDITO ESPECIAL - DIRETAS
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47100004 SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Unid. Orçamentária: 47100004 SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Função.Subfunção.Programa: 08.122.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA STDS
Ação: 22606 Pessoal e Encargos Sociais Folha Normal - SEAS
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.00 0 1.505.000,00
Ação: 22708 Contribuição Patronal ao RGPS
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.00 0 301.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 1.806.000,00
Total do Órgão: 1.806.000,00
Total da Secretaria: 1.806.000,00
Total do Movimento: 1.806.000,00