Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 146, de 2014
Nº 146/2014
LEI COMPLEMENTAR N.º 146, DE 27.11.14 (D.O. 09.12.14)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 23 DE MAIO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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“Art. 6º Todas as despesas executadas à conta dos recursos recebidos pelas CREDEs, SEFORs e unidades escolares da rede estadual de ensino, deverão obedecer às disposições das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 11.947, de 16 de junho de 2009.” (NR)
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PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2014.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO