Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 142, de 1997
Nº 142/1997
LEI COMPLEMENTAR N.º 142, DE 10.07.14 (D.O. 15.07.14)
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 6, DE 28 DE ABRIL DE 1997, ADEQUANDO O QUADRO DE MEMBROS DE SEGUNDO GRAU DA DEFENSORIA PÚBLICA AO DISPOSTO NO ART. 148, § 4°, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, José Jácome Carneiro de Albuquerque, Presidente do Poder Legislativo, de acordo com o s §§ 3º e 7º do art. 65 da Constituição do Estado do Ceará, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 10-A …
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2014.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
Iniciativa: DEFENSORIA PÚBLICA
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 10 DE JULHO DE 2014.
ORGANIZAÇÃO DOS CARGOS NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO
| Cargo | Quantidade de Cargos |
| Defensor Público de Entrância Inicial | 212 |
| Defensor Público de Entrância Intermediária | 57 |
| Defensor Público de Entrância Final | 121 |
| Defensor Público de 2º Grau | 47 |