Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 135, de 2006
Nº 135/2006
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR N.º 135, DE 07.04.14 (D.O. 07.04.14)
DISPÕE SOBRE A TABELA VENCIMENTAL DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE APOIO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - APGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
I - o cargo de Auxiliar da Representação Judicial é composto de 3 (três) classes A, B e C, iniciando-se na referência A1 da Classe A e terminando na referência C5 da Classe C;
II - o cargo de Assistente da Representação Judicial é composto de 3 (três) classes A, B e C, iniciando-se na referência D1 da Classe A e terminando na referência F5 da Classe C;
“
“
...
...
V – capacidade para trabalhar em equipe e de contribuir positivamente nos relacionamentos interpessoais, e entre órgãos internos, visando o desenvolvimento organizacional – 1 (um) a 5 (cinco) pontos;
VII - participação em congressos, seminários, fóruns, palestras e outros eventos equiparados voltados à capacitação profissional do servidor, dentro do interstício – 1 (um) ponto por cada participação, limitado a 2 (dois) por ascensão, comprovado mediante cópia e original de certificados ou certidão do órgão promovente do evento;” (NR)
“
1. de 15 (quinze) a 30 (trinta) horas – 1 (um) ponto;
2. de 31 (trinta e uma) a 40 (quarenta) horas – 2 (dois) pontos;
3. a partir de 41 (quarenta e uma) horas – 3 (três) pontos.
1. de 10 (dez) a 20 (vinte) horas – 1 (um) ponto;
2. de 21 (vinte e uma) a 30 (trinta) horas – 2 (dois) pontos;
3. a partir de 31 (trinta e uma) horas – 3 (três) pontos.
1. de 5 (cinco) a 15 (quinze) horas – 1 (um) ponto;
2. de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) horas - 2 (dois) pontos;
3. a partir de 21 (vinte e uma) horas – 3 (três) pontos.
“
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de abril de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>