Os estagiários, auxiliares do Ministério Público, após prévia aprovação em processo seletivo e julgado pelo Conselho Superior do Ministério Público, serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça para o exercício de suas funções por período não superior a 2 (dois) anos, com direito a bolsa de estudo, cujo valor será definido por Ato do Procurador-Geral de Justiça.Parágrafo únicoO Procurador-Geral de Justiça fará expedir edital de abertura de inscrição a candidatos ao exame de seleção para ingresso no estágio, dele constando o prazo, o número de vagas, além de outras exigências que deverão ser devidamente comprovadas no ato da posse, dentre as quais:
a)prova de haver implementado um percentual de 40% (quarenta por cento) da totalidade dos créditos do curso de graduação em Direito em instituições de ensino superior oficiais ou reconhecidas, conveniadas com o Ministério Público do Estado do Ceará, acompanhada de planilha das disciplinas cursadas e das notas obtidas e estar matriculado emestabelecimento deensino no Estado do Ceará ou Estados limítrofes, neste caso, desde que comprove domicílio no Estado do Ceará;
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c) certidão de inexistência de antecedentes criminais, expedida tanto pela Justiça Federal quanto pela Estadual;
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f) Revogado.” (NR)