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Ceará

Lei Complementar Estadual do Ceará nº 117, de 1997

Nº 117/1997

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Art. 1.
A estrutura organizacional da Defensoria Pública Geral do Estado, disciplinada pelo art. 6º da Lei Complementar nº 06, de 28 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º ...

I ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a) Defensoria Pública Geral do Estado;
b)Subdefensoria Pública Geral do Estado;
c)Conselho Superior da Defensoria Pública Geral do Estado;
IIGERÊNCIA SUPERIOR:

a) Secretaria Executiva;

IIIÓRGÃOS DE ATUAÇÃO:
a) Defensorias Públicas do Estado;
b)Núcleos da Defensoria Pública do Estado:

1. Núcleo da Central de Relacionamento com o Cidadão;

2. Núcleos da Defensoria Pública na Capital;

3. Núcleos da Defensoria Pública no Interior;

IVÓRGÃOS DE EXECUÇÃO:
a) Defensores Públicos do Estado;
VÓRGÃOS AUXILIARES:
a) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
b) Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará:

1. Centro de Estudos Jurídicos e Aperfeiçoamento Funcional;

VIÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
a) Coordenadoria das Defensorias Públicas da Capital;
b) Coordenadoria das Defensorias Públicas do Interior;
VIIÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
a)Assessoria Jurídica;
b) Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
VIIIÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO:
a) Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) Coordenadoria Administrativo-Financeira:

1. Gerência Financeira;

2. Gerência de Recursos Humanos;

3. Núcleo de Patrimônio;

c) Núcleo de Estágio.
§ 1ºO Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é composto pelo Defensor Público-Geral, pelo Subdefensor Público-Geral, pelo Corregedor-Geral e pelo Ouvidor-Geral, como membros natos, e por 4 (quatro) representantes estáveis da Defensoria Pública, que não estejam afastados da Carreira, escolhidos pela categoria, eleitos por voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros.
§ 2ºO Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar.” (NR).

LEI COMPLEMENTAR N.º 117, de 27.12.12 (D.O. 28.12.12)

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
O cargo de Defensor Público-Geral tem remuneração, prerrogativas e honras protocolares correspondentes ao cargo de Secretário de Estado e o cargo de Subdefensor Público-Geral tem remuneração, prerrogativas e honras protocolares correspondentes ao cargo de Secretário Adjunto.
Art. 3.
O cargo de Secretário Executivo, símbolo DNS-2, passa a ter símbolo SS-2.
Art. 4.
O cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública Geral, símbolo DNS-2, passa a ter símbolo DNS-1.
Art. 5.
Ficam extintos 5 (cinco) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 2 (dois) símbolo DAS-2 e 3 (três) símbolo DAS-3, da Estrutura Organizacional da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará.
Art. 6.
Ficam criados 29 (vinte e nove) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 9 (nove) símbolo DNS-2, 2 (dois) símbolo DNS-3 e 18 (dezoito) símbolo DAS-1, na Estrutura Organizacional da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará.
Art. 7.
Os cargos de Direção e Assessoramento Superior integrantes da estrutura organizacional da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, com suas denominações e quantificações, são os constantes no anexo único desta Lei Complementar.
Art. 8.
Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento serão fixadas em Resolução do Conselho Superior, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 9.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos créditos orçamentários próprios da Defensoria Pública Geral do Estado.
Art. 10.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Andréa Maria Alves Coelho

DEFENSORA PÚBLICA GERAL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA DEFENSORIA

PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOSQUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO ATUAL
SS-10101
SS-20202
DNS-1-01
DNS-20211
DNS-3-02
DAS-10826
DAS-202-
03
DAS-30603
TOTAL2146

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
Defensor Público GeralSS-101
Subdefensor Público GeralSS-201
Secretário ExecutivoSS-201
Corregedor GeralDNS-101
Ouvidor-GeralDNS-201
Diretor da Escola SuperiorDNS-201
CoordenadorDNS-204
AssessorDNS-205
GerenteDNS-302
Supervisor de NúcleoDAS-123
Supervisor do Centro de EstudosDAS-101
Assessor TécnicoDAS-102
Assistente TécnicoDAS-303
TOTAL46

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