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Ceará

Lei Complementar Estadual do Ceará nº 110, de 2004

Nº 110/2004

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LEI COMPLEMENTAR N.º 110, DE 25.05.12 (D.O. 29.05.12)

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO CEARÁ – FUNEDINS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica extinto o Fundo Estadual de Desenvolvimento Institucional do Ceará – FUNEDINS, órgão de natureza contábil-financeira, criado pela Lei Complementar nº. 44, de 30 de junho de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Iniciativa: PODER EXCEUTIVO

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