Ceará
Decreto Legislativo Estadual do Ceará nº 575, de 2000
Nº 575/2000
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEGISLATIVO N.° 575, DE 15.07.21 (D.O. 21.07.21)
RECONHECE, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
I – os dados da dotação orçamentária do município referentes a todas as despesas (saúde, educação etc), informando-se o percentual de execução das despesas em relação às diversas rubricas orçamentárias, bem como para que informe o valor da dotação orçamentária e dos recursos financeiros dedicados à prevenção e ao combate do novo coronavírus, especificando os valores do crédito especial, crédito suplementar e crédito extraordinário, e as ações adotadas com a referida previsão de recursos;
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2021.
DEP. EVANDRO LEITÃO
PRESIDENTE
DEP. FERNANDO SANTANA
1.º VICE-PRESIDENTE
DEP. FERNANDA PESSOA
2.ª VICE-PRESIDENTE (em exercício)
DEP. ANTÔNIO GRANJA
1.º SECRETÁRIO
Autoria: Mesa Diretora