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Lei Estadual da Bahia nº 993, de 21 de dezembro de 1957

Nº 993/1957

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Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado para o ano de 1958 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado, para o ano de 1958, será o seguinte:
IOFICIAIS:

A - QUADRO DE COMBATENTES:

01 (um) Coronel Comandante Geral, em Comissão;

03 (três) Coronéis;

10 (dez) Tenentes-Coronéis;

17 (dezessete) Majores;

32 (trinta e dois) Capitães;

35 (trinta e cinco) Primeiros Tenentes;

30 (trinta) Segundos Tenentes.

B - QUADRO DE SERVIÇOS:

1 - SERVIÇO DE INTENDÊNCIA:

02 (dois) Tenentes-Coronéis-Intendentes;

05 (cinco) Majores Intendentes;

08 (oito) Capitães Intendentes;

08 (oito) Primeiros Tenentes Intendentes;

10 (dez) Segundos Tenentes Intendentes.

2 - SERVIÇO DE SAÚDE:

01 (um) Tenente-Coronel Médico;

02 (dois) Majores Médicos;

03 (três) Capitães Médicos;

01 (um) Major Cirurgião-Dentista;

04 (quatro) Primeiros Tenentes Médicos;

01 (um) Capitão Cirurgião-Dentista;

01 (um) Major Farmacêutico.

3 - SERVIÇOS TÉCNICOS:

01 (um) Tenente Coronel Radiotelegrafista;

01 (um) Major Radiotelegrafista;

02 (dois) Capitães Radiotelegrafistas;

01 (um) Major Mecânico;

01 (um) Primeiro Tenente Radiotelegrafista;

01 (um) Primeiro Tenente Músico;

01 (um) Segundo Tenente Radiotelegrafista;

01 (um) Segundo Tenente Mecânico.

IIPRAÇAS ESPECIAIS:

95 (noventa e cinco) Alunos da Escola de Formação de Oficiais;

47 (quarenta e sete) Subtenentes.

IIIPRAÇAS DE PRÉ:

96 (noventa e seis) Primeiros Sargentos;

185 (cento e oitenta e cinco)Segundos Sargentos;

300 (trezentos) Terceiros Sargentos;

430 (quatrocentos e trinta) Cabos;

60 (sessenta) Soldados Tambores-Corneteiros;

2.850 (dois mil oitocentos e cinqüenta) Soldados.

IVPESSOAL DA JUSTIÇA MILITAR:

01 (um) Auditor;

01 (um) Substituto de Auditor;

01 (um) Promotor;

01 (um) Advogado;

01 (um) Escrivão;

01 (um) Oficial de Justiça.

VFUNCIONÁRIOS CIVIS ASSEMELHADOS:

01 (um) Dentista;

04 (quatro) Internos;

09 (nove) Artífices;

05 (cinco) Auxiliares de Portaria;

02 (dois) Auxiliares de Escritório.

Art. 2.
- A distribuição do pessoal da Polícia Militar será feita pelo Comandante Geral, na conformidade das leis e regulamentos vigentes, pelas organizações abaixo, que a estruturam:
ICOMANDO GERAL:

Gabinete;

Departamento do Pessoal;

Departamento dos Serviços;

Departamento de Instrução;

Diretoria de Policiamento Ostensivo;

Serviço Reembolsável;

Serviço de Saúde;

Serviço de Transportes;

Serviço de Fundos;

Serviço de Intendência;

Serviço de Rádio-Comunicações;

Serviço de Material Bélico;

Inspetoria da Banda de Música.

IIÓRGÃOS AUXILIARES:

Conselho de Administração;

Comissão de Promoções.

IIIÓRGÃOS ESPECIAIS:

Auditoria da Justiça Militar;

Casa Militar do Governador do Estado;

Assistência Militar do Secretário da Segurança Pública.

VITROPA E ESTABELECIMENTOS:

01 (um) Regimento Especial da Polícia "02 de Julho";

01 (um) Batalhão de Comando e Serviços;

04 (quatro) Batalhões de Polícia;

01 (uma) Escola de Formação de Oficiais;

01 (uma) Escola de Formação de Graduados e Soldados;

01 (um) Hospital.

Art. 3.
- As funções gratificadas da Polícia Militar são as constantes do quadro anexo.
Parágrafo único- A lei orçamentária consignará dotação que permita ao Governo conceder gratificação mensal, nunca superior a quinhentos cruzeiros, aos operadores em exercício do Serviço de Radio-telegrafia da Polícia Militar.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- A presente Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1958.

QUADRO DISCRIMINATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA POLÍCIA MILITAR, COM OS RESPECTIVOS SÍMBOLOS

QUALIDADE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

01

Comandante Geral

FG-7

01

Chefe da Casa Militar do Governador

FG-7

03

Chefes de Departamentos

FG-7

01

Comandante do Regimento "02 de Julho"

FG-6

01

Chefe do Gabinete do Comandante Geral

FG-6

02

Ajudantes de Ordem do Governador

FG-6

01

Diretor de Policiamento Ostensivo

FG-5

01

Assistente Militar do Secretário da Segurança Pública

FG-5

01

Chefe do Serviço Reembolsável

FG-5

01

Comandante do Batalhão de Comando e Serviços

FG-5

01

Inspetor de Intendência

FG-5

04

Cmts. de Batalhões de Polícia (isolados)

FG-5

01

Chefe do Serviço de Saúde

FG-5

01

Subchefe do Serviço Reembolsável

FG-4

01

Chefe da Contabilidade do Serviço Reembolsável

FG-4

01

Chefe do Serviço de Finanças

FG-4

01

Subcomandante do Regimento "02 de Julho"

FG-4

02

Subcomandantes de Batalhões do Regimento"02 de Julho"

FG-4

01

Oficial de Informações do Regimento 02 de Julho

FG-4

01

Oficial de Informações do Regimento 02 de Julho

FG-4

01

Oficial de Suprimento e Logística do Regimento 02 de Julho

FG-4

03

Subchefes de Departamentos

FG-4

01

Subchefe do Gabinete do Comando Geral

FG-4

01

Chefe do Serviço de Intendência

FG-4

01

Chefe do Serviço Radiotelegráfico

FG-4

01

Chefe do Serviço de Transportes

FG-4

01

Chefe do Serviço de Material Bélico

FG-4

01

Tesoureiro Geral da Polícia Militar

FG-4

01

Subchefe de Inspetoria de Intendência

FG-4

01

Ajudante de Ordem do Comandante Geral

FG-4

01

Diretor do Hospital

FG-4

01

Ajudante do Regimento 02 de Julho

FG-3

01

Tesoureiro do Serviço Reembolsável

FG-3

07

Subcomandantes de Batalhões

FG-3

01

Chefe de Tráfego Radiotelegráfico

FG-3

01

Comandante da Escola de Formação de Oficiais

FG-3

01

Comandante da Escola de Graduados e Soldados

FG-3

01

Inspetor das Bandas de Música

FG-3

02

Subcomandantes das EFO e EFCS

FG-2

05

Gestores do Serviço Reembolsável

FG-2

08

Chefes de Clínicas

FG-2

01

Médico de Educação Física

FG-2

01

Chefe do Serviço de Farmácia

FG-2

01

Pegador Geral

FG-2

01

Ajudante de Ordem do Secretário da Seg. Pública

FG-2

13

Chefes de Seções

FG-2

09

Tesoureiros de Btls. e outras unidades administrativas

FG-2

01

Secretário da Comissão de Promoções

FG-2

01

Secretário do Comando Geral

FG-2

01

Almoxarife

FG-2

01

Diretor das Oficinas

FG-2

01

Cmt. da Guarda dos Palácios do Governo

FG-2

01

Cmt. da Guarda da Assembléia Legislativa

FG-2

01

Cmt. da Guarda do Forum "Ruy Barbosa"

FG-2

01

Cmt. da Guarda da Secretaria da Segurança Pública

FG-2

10

Almoxarifes

FG-2

09

Ajudantes ou Secretários de Unidades

FG-1

05

Comandantes de Companhias isoladas

FG-1

01

Contador do Serviço Reembolsável

FG-1

01

Secretário do Serviço Reembolsável

FG-1

02

Cmts.de Cias. Especializadas do Reg. 02 de Julho

FG-1

13

Subchefes de Seções

FG-1

63

Escreventes-Datilógrafos

FG-1

05

Instrutores-Chefes de Grupamentos de Recrutas

FG-1

01

Encarregado de Transporte e Embalagem

FG-1

10

Subalternos-Instrutores das Cias. de Grup. de Instrução

FG-1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 21 de dezembro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Lafaiette Coutinho

Julio Izidro Gadelha

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