Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 993, de 21 de dezembro de 1957
Nº 993/1957
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado para o ano de 1958 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A - QUADRO DE COMBATENTES:
01 (um) Coronel Comandante Geral, em Comissão;
03 (três) Coronéis;
10 (dez) Tenentes-Coronéis;
17 (dezessete) Majores;
32 (trinta e dois) Capitães;
35 (trinta e cinco) Primeiros Tenentes;
30 (trinta) Segundos Tenentes.
B - QUADRO DE SERVIÇOS:
1 - SERVIÇO DE INTENDÊNCIA:
02 (dois) Tenentes-Coronéis-Intendentes;
05 (cinco) Majores Intendentes;
08 (oito) Capitães Intendentes;
08 (oito) Primeiros Tenentes Intendentes;
10 (dez) Segundos Tenentes Intendentes.
2 - SERVIÇO DE SAÚDE:
01 (um) Tenente-Coronel Médico;
02 (dois) Majores Médicos;
03 (três) Capitães Médicos;
01 (um) Major Cirurgião-Dentista;
04 (quatro) Primeiros Tenentes Médicos;
01 (um) Capitão Cirurgião-Dentista;
01 (um) Major Farmacêutico.
3 - SERVIÇOS TÉCNICOS:
01 (um) Tenente Coronel Radiotelegrafista;
01 (um) Major Radiotelegrafista;
02 (dois) Capitães Radiotelegrafistas;
01 (um) Major Mecânico;
01 (um) Primeiro Tenente Radiotelegrafista;
01 (um) Primeiro Tenente Músico;
01 (um) Segundo Tenente Radiotelegrafista;
01 (um) Segundo Tenente Mecânico.
95 (noventa e cinco) Alunos da Escola de Formação de Oficiais;
47 (quarenta e sete) Subtenentes.
96 (noventa e seis) Primeiros Sargentos;
185 (cento e oitenta e cinco)Segundos Sargentos;
300 (trezentos) Terceiros Sargentos;
430 (quatrocentos e trinta) Cabos;
60 (sessenta) Soldados Tambores-Corneteiros;
2.850 (dois mil oitocentos e cinqüenta) Soldados.
01 (um) Auditor;
01 (um) Substituto de Auditor;
01 (um) Promotor;
01 (um) Advogado;
01 (um) Escrivão;
01 (um) Oficial de Justiça.
01 (um) Dentista;
04 (quatro) Internos;
09 (nove) Artífices;
05 (cinco) Auxiliares de Portaria;
02 (dois) Auxiliares de Escritório.
Gabinete;
Departamento do Pessoal;
Departamento dos Serviços;
Departamento de Instrução;
Diretoria de Policiamento Ostensivo;
Serviço Reembolsável;
Serviço de Saúde;
Serviço de Transportes;
Serviço de Fundos;
Serviço de Intendência;
Serviço de Rádio-Comunicações;
Serviço de Material Bélico;
Inspetoria da Banda de Música.
Conselho de Administração;
Comissão de Promoções.
Auditoria da Justiça Militar;
Casa Militar do Governador do Estado;
Assistência Militar do Secretário da Segurança Pública.
01 (um) Regimento Especial da Polícia "02 de Julho";
01 (um) Batalhão de Comando e Serviços;
04 (quatro) Batalhões de Polícia;
01 (uma) Escola de Formação de Oficiais;
01 (uma) Escola de Formação de Graduados e Soldados;
01 (um) Hospital.
QUADRO DISCRIMINATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA POLÍCIA MILITAR, COM OS RESPECTIVOS SÍMBOLOS
QUALIDADE
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
01
Comandante Geral
FG-7
01
Chefe da Casa Militar do Governador
FG-7
03
Chefes de Departamentos
FG-7
01
Comandante do Regimento "02 de Julho"
FG-6
01
Chefe do Gabinete do Comandante Geral
FG-6
02
Ajudantes de Ordem do Governador
FG-6
01
Diretor de Policiamento Ostensivo
FG-5
01
Assistente Militar do Secretário da Segurança Pública
FG-5
01
Chefe do Serviço Reembolsável
FG-5
01
Comandante do Batalhão de Comando e Serviços
FG-5
01
Inspetor de Intendência
FG-5
04
Cmts. de Batalhões de Polícia (isolados)
FG-5
01
Chefe do Serviço de Saúde
FG-5
01
Subchefe do Serviço Reembolsável
FG-4
01
Chefe da Contabilidade do Serviço Reembolsável
FG-4
01
Chefe do Serviço de Finanças
FG-4
01
Subcomandante do Regimento "02 de Julho"
FG-4
02
Subcomandantes de Batalhões do Regimento"02 de Julho"
FG-4
01
Oficial de Informações do Regimento 02 de Julho
FG-4
01
Oficial de Informações do Regimento 02 de Julho
FG-4
01
Oficial de Suprimento e Logística do Regimento 02 de Julho
FG-4
03
Subchefes de Departamentos
FG-4
01
Subchefe do Gabinete do Comando Geral
FG-4
01
Chefe do Serviço de Intendência
FG-4
01
Chefe do Serviço Radiotelegráfico
FG-4
01
Chefe do Serviço de Transportes
FG-4
01
Chefe do Serviço de Material Bélico
FG-4
01
Tesoureiro Geral da Polícia Militar
FG-4
01
Subchefe de Inspetoria de Intendência
FG-4
01
Ajudante de Ordem do Comandante Geral
FG-4
01
Diretor do Hospital
FG-4
01
Ajudante do Regimento 02 de Julho
FG-3
01
Tesoureiro do Serviço Reembolsável
FG-3
07
Subcomandantes de Batalhões
FG-3
01
Chefe de Tráfego Radiotelegráfico
FG-3
01
Comandante da Escola de Formação de Oficiais
FG-3
01
Comandante da Escola de Graduados e Soldados
FG-3
01
Inspetor das Bandas de Música
FG-3
02
Subcomandantes das EFO e EFCS
FG-2
05
Gestores do Serviço Reembolsável
FG-2
08
Chefes de Clínicas
FG-2
01
Médico de Educação Física
FG-2
01
Chefe do Serviço de Farmácia
FG-2
01
Pegador Geral
FG-2
01
Ajudante de Ordem do Secretário da Seg. Pública
FG-2
13
Chefes de Seções
FG-2
09
Tesoureiros de Btls. e outras unidades administrativas
FG-2
01
Secretário da Comissão de Promoções
FG-2
01
Secretário do Comando Geral
FG-2
01
Almoxarife
FG-2
01
Diretor das Oficinas
FG-2
01
Cmt. da Guarda dos Palácios do Governo
FG-2
01
Cmt. da Guarda da Assembléia Legislativa
FG-2
01
Cmt. da Guarda do Forum "Ruy Barbosa"
FG-2
01
Cmt. da Guarda da Secretaria da Segurança Pública
FG-2
10
Almoxarifes
FG-2
09
Ajudantes ou Secretários de Unidades
FG-1
05
Comandantes de Companhias isoladas
FG-1
01
Contador do Serviço Reembolsável
FG-1
01
Secretário do Serviço Reembolsável
FG-1
02
Cmts.de Cias. Especializadas do Reg. 02 de Julho
FG-1
13
Subchefes de Seções
FG-1
63
Escreventes-Datilógrafos
FG-1
05
Instrutores-Chefes de Grupamentos de Recrutas
FG-1
01
Encarregado de Transporte e Embalagem
FG-1
10
Subalternos-Instrutores das Cias. de Grup. de Instrução
FG-1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 21 de dezembro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Lafaiette Coutinho
Julio Izidro Gadelha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.