Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1063, de 16 de dezembro de 1958
Nº 1063/1958
Prorroga, para o exercício de 1959, a Lei nº 993, de 21/12/957 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É prorrogado, para o exercício de 1959, vigorando a partir de 01 de janeiro, a Lei nº 993, de 21 de dezembro de 1957 , que fixou o efetivo da Polícia Militar para o ano em curso.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1958.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas