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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1063, de 16 de dezembro de 1958

Nº 1063/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga, para o exercício de 1959, a Lei nº 993, de 21/12/957 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É prorrogado, para o exercício de 1959, vigorando a partir de 01 de janeiro, a Lei nº 993, de 21 de dezembro de 1957 , que fixou o efetivo da Polícia Militar para o ano em curso.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1958.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

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