Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9655, de 26 de setembro de 2005
Nº 9655/2005
Dispõe sobre a concessão e a inaptidão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia para contribuintes que realizem operações com derivados de petróleo, gás natural e combustíveis líquidos carburantes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei 13.816 , de 21 de dezembro de 2017.
Redação original: "I - constatada a violação dos lacres e selos oficiais das bombas medidoras de combustíveis;"
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 2010.
Redação original: "§ 3º - Também será considerada inapta a inscrição quando constatada a violação dos lacres e selos oficiais das bombas medidoras de combustíveis."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda