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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 962, de 3 de setembro de 1957

Nº 962/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$2.654,782,10, para atender ao pagamento de diversas contas de exercícios anteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.654.782,10 (dois milhões seiscentos e cinquenta e quatro mil setecentos e oitenta e dois cruzeiros e dez centavos), afim de atender ao pagamento de diversas contas de exercícios anteriores, nas Secretarias de Estado, conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 (2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Julio Izidro Gadelha

Aloysio Short

Gorgônio Araújo

Nelson Martins de Almeida

Souza Dantas

RELAÇÃO DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO QUE NA SEÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA DA D.D.M.D.P. AGUARDAM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

(*) Quadro em construção

SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Material

(*) Quadro em construção

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Material

(*) Quadro em construção

SECRETARIA DA FAZENDA

Material

(*) Quadro em construção

SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

Material

(*) Quadro em construção

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Pessoal

(*) Quadro em construção

Material

(*) Quadro em construção

Pessoal

(*) Quadro em construção

RETIFICAÇÃO

Na relação que acompanha a Lei nº 962, de 03 de setembro de 1957, na parte referente a Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social no processo nº 28.649-56 - Navegação Bahiana - Passagens - 10.489,40,

LEIA-SE:

28.649,56 - Navegação Bahiana - Passagens 10.499,40.

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