Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 954, de 23 de agosto de 1957
Nº 954/1957
Altera o artigo 2º da Lei nº 777, de 21 de dezembro de 1955 , que autorizou a abertura de crédito especial de Cr$300.000,00.
O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12(2), do orçamento vigente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Julio Izidro Gadelha