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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 954, de 23 de agosto de 1957

Nº 954/1957

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 2º da Lei nº 777, de 21 de dezembro de 1955 , que autorizou a abertura de crédito especial de Cr$300.000,00.

O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 2º, da Lei nº 777, de 21 de dezembro de 1955 , que passará a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12(2), do orçamento vigente."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Julio Izidro Gadelha

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