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Lei Estadual da Bahia nº 777, de 21 de dezembro de 1955

Nº 777/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$300.000,00 à Secretaria do Interior e Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a atender às despesas do Tribunal Regional Eleitoral, com as eleições de 3 de outubro de 1955.
Art. 2.
- As despesas decorrente da aplicação desta lei correrá por conta da verba 408-4-I-12-b do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1955.

ANTONIO BALBINO

Amarílio Benjamim

Rômulo Barreto de Almeida

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