Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 777, de 21 de dezembro de 1955
Nº 777/1955
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$300.000,00 à Secretaria do Interior e Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a atender às despesas do Tribunal Regional Eleitoral, com as eleições de 3 de outubro de 1955.
Art. 2.
- As despesas decorrente da aplicação desta lei correrá por conta da verba 408-4-I-12-b do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1955.
ANTONIO BALBINO
Amarílio Benjamim
Rômulo Barreto de Almeida
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.