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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 946, de 8 de agosto de 1957

Nº 946/1957

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Autoriza a abertura de um crédito destinado à Pró-Matre da Bahia e concede auxílio à Associação de Senhoras de Caridade de Ilhéus.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$500.000,00), destinado à Pró-Matre da Bahia, referente ao exercício de 1954, de acordo com o que estabelece o art. 2º da Lei nº 318, de 24 de agosto de 1950 .
Art. 2.
- É concedido auxílio especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$500.000,00), destinado à manutenção e à ampliação da Maternidade da Mãe Pobre, mantida pela Associação S. Isabel das Senhoras de Caridade da Cidade de Ilhéus.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 (2), do orçamento vigente.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1957.

LADISLAU CAVALCANTI

Gorgônio Araújo

Júlio Gadêlha

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