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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 944, de 5 de agosto de 1957

Nº 944/1957

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 2º da Lei nº 876, de 10 de dezembro de 1956 .

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 876, de 10 de dezembro de 1956 , que concede a D. Maria Isabel Vieira Macedo, filha do ex-Ministro, Governador do Estado, Dr. Severino Vieira, enquanto viva, uma pensão mensal de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) que passará a ter a seguinte redação:

"Para atender à concessão de que cuida o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de trinta e seis mil cruzeiros (Cr$36.000,00), destinado ao pagamento da pensão anual, concedida à filha do ex-Governador Dr. Severino Vieira, referente ao ano em curso, correndo a despesa por conta da verba 408-4-I-12-(2), do orçamento vigente.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 1957.

LADISLAU CAVALCANTI

Souza Dantas

Júlio Gadêlha

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