Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 944, de 5 de agosto de 1957
Nº 944/1957
Altera o artigo 2º da Lei nº 876, de 10 de dezembro de 1956 .
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Para atender à concessão de que cuida o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de trinta e seis mil cruzeiros (Cr$36.000,00), destinado ao pagamento da pensão anual, concedida à filha do ex-Governador Dr. Severino Vieira, referente ao ano em curso, correndo a despesa por conta da verba 408-4-I-12-(2), do orçamento vigente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 1957.
LADISLAU CAVALCANTI
Souza Dantas
Júlio Gadêlha