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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 876, de 10 de dezembro de 1956

Nº 876/1956

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Concede uma pensão a D. Maria Izabel Vieira Macedo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedida a D. Maria Izabel Vieira Macedo, filha do ex-Ministro e Governador do Estado Dr. Severino Vieira, enquanto viver, uma pensão mensal de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00).
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente lei correrá à conta da verba 408-4-I-12-(2) do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Edgar Pitangueira

Júlio Gadelha

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