Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 941, de 5 de agosto de 1957
Nº 941/1957
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de quarenta e seis mil cruzeiros (Cr$46.000,00), destinado a atender ao pagamento da pensão especial devida a D. Georgina Francisca de Souza Santos, nos termos da Lei nº 222, de 17 de dezembro de 1949 .
Art. 2.
- O Governo do Estado providenciará a inclusão, nos orçamentos subsequentes, de dotação própria ao pagamento da pensão especial, de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas com a aplicação desta Lei, no presente exercício, correrão por conta da verba 408-4-I-12 (2), do orçamento vigente.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 1957.
LADISLAU CAVALCANTI
Abelardo Veloso
Júlio Gadêlha