Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 929, de 17 de junho de 1957
Nº 929/1957
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$14.366,40.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$14.366,40 (quatorze mil trezentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender na forma da Lei ao pagamento da diferença de percentagem sobre a renda industrial, aos funcionários Adolfo Lacerda de Figueirêdo, Eloi de Jesus Gusmão, Fausto Pereira da Silva, Pedro da Costa Viana, Antônio Barbosa Lima e Antônio Florisvaldo de Santana.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75 de 27/07/948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO, em 17 de junho de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Júlio Gadêlha