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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 929, de 17 de junho de 1957

Nº 929/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$14.366,40.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$14.366,40 (quatorze mil trezentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender na forma da Lei ao pagamento da diferença de percentagem sobre a renda industrial, aos funcionários Adolfo Lacerda de Figueirêdo, Eloi de Jesus Gusmão, Fausto Pereira da Silva, Pedro da Costa Viana, Antônio Barbosa Lima e Antônio Florisvaldo de Santana.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75 de 27/07/948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO, em 17 de junho de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Júlio Gadêlha

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