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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9278, de 7 de outubro de 2004

Nº 9278/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga o prazo fixado no art. 3º da Lei nº 7.356, de 27 de outubro de 1998 , que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis de sua propriedade ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no Centro Administrativo da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 03 (três) anos o prazo para cumprimento das disposições da Lei nº 7.356, de 27 de outubro de 1998 , alterada pela Lei nº 8.195, de 23 de janeiro de 2002 , que autoriza o Poder Executivo a doar bens imóveis de sua propriedade, situados no Centro Administrativo da Bahia, destinados à construção da sede, do arquivo e do depósito judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Parágrafo único- A prorrogação a que se refere o caput deste artigo será computada a partir do término do prazo estabelecido na referida Lei nº 8.195/2002 .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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