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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9210, de 9 de setembro de 2004

Nº 9210/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revogada pelo art. 5º da Lei nº 9.838, de 14 de dezembro de 2005 .

Altera o Quadro de Cargos do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Quadro de Cargos de provimento efetivo do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio passa a ser o definido nos quantitativos estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Marcelo Barros

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

Quantitativo de Cargos

NOMENCLATURA

NIVEIS

NÚMERO DE CARGOS

PROFESSOR

A

B

C

D

E

F

1

20.500

20.500

20.500

20.500

20.500

20.500

2

2.000

2.000

2.000

2.000

2.000

2.000

3

28.000

28.000

28.000

28.000

28.000

28.000

4

10.500

10.500

10.500

10.500

10.500

10.500

COORDENADOR PEDAGOGICO

3

3.100

3.100

3.100

3.100

3.100

3.100

4

500

500

500

500

500

500

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