Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 919, de 7 de junho de 1957

Nº 919/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 2º da lei nº 812, de 17 de maio de 1956.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 812, de 17 de maio de 1956 , o qual passará a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 408-4-I-12 (2), do orçamento vigente".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Júlio Gadêlha

Souza Dantas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo