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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 911, de 10 de abril de 1957

Nº 911/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.094.432,90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.094.432,90 (hum milhão noventa e quatro mil quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e noventa centavos), destinado a solver débitos do Departamento de Saneamento, assumidos pela extinta Comissão de Águas e Esgotos, nos termos do artigo 58 da Lei nº 535, de 09/10/53 .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27/07/48 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Júlio Izidro Gadêlha

Jaime Guimarães

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