Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 911, de 10 de abril de 1957
Nº 911/1957
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.094.432,90.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.094.432,90 (hum milhão noventa e quatro mil quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e noventa centavos), destinado a solver débitos do Departamento de Saneamento, assumidos pela extinta Comissão de Águas e Esgotos, nos termos do artigo 58 da Lei nº 535, de 09/10/53 .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27/07/48 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Júlio Izidro Gadêlha
Jaime Guimarães