Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 903, de 28 de fevereiro de 1957
Nº 903/1957
Altera o artigo 2º da Lei nº 597, de 27 de outubro de 1953 , que concede à D. Amália Augusta Barreto Sampaio uma pensão mensal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, no exercício de 1953, fica autorizada a abertura de um crédito especial até a importância de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros), por conta da verba 408-4-I-12 (2) do Orçamento vigente devendo em cada exercício, ser consignada dotação específica na Lei Orçamentária.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Júlio Gadêlha
LEI Nº 903 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1957
Altera o artigo 2º da Lei nº 597, de 27 de outubro de 1953 , que concede à D. Amália Augusta Barreto Sampaio uma pensão mensal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, no exercício de 1953, fica autorizada a abertura de um crédito especial até a importância de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros), por conta da verba 408-4-I-12 (2) do Orçamento vigente devendo em cada exercício, ser consignada dotação específica na Lei Orçamentária.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Júlio Izidro Gadêlha
(*) Republicada por haver saído com incorreção.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.