Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 903, de 28 de fevereiro de 1957

Nº 903/1957

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o artigo 2º da Lei nº 597, de 27 de outubro de 1953 , que concede à D. Amália Augusta Barreto Sampaio uma pensão mensal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica assim redigido o art. 2º da Lei nº 597, de 27 de outubro de 1953.

Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, no exercício de 1953, fica autorizada a abertura de um crédito especial até a importância de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros), por conta da verba 408-4-I-12 (2) do Orçamento vigente devendo em cada exercício, ser consignada dotação específica na Lei Orçamentária.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Júlio Gadêlha

LEI Nº 903 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1957

Altera o artigo 2º da Lei nº 597, de 27 de outubro de 1953 , que concede à D. Amália Augusta Barreto Sampaio uma pensão mensal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica assim redigido o art. 2º da Lei nº 597, de 27 de outubro de 1953.

Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, no exercício de 1953, fica autorizada a abertura de um crédito especial até a importância de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros), por conta da verba 408-4-I-12 (2) do Orçamento vigente devendo em cada exercício, ser consignada dotação específica na Lei Orçamentária.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Júlio Izidro Gadêlha

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo