Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 597, de 27 de outubro de 1953
Nº 597/1953
Concede a D. Amália Augusta Barreto Sampaio, pensão mensal enquanto viver.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 903 , de 28 de fevereiro de 1957. Redação original: "Art. 2º - Para atender à despesa decorrente da presente lei, no presente exercício, fica autorizada a abertura de um crédito especial até a importância de 12 mil cruzeiros, por conta da verba 602-4-I-12, do Orçamento vigente, devendo em cada exercício, a partir do próximo ano, ser consignada dotação específica na Lei Orçamentária."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.