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Lei Estadual da Bahia nº 597, de 27 de outubro de 1953

Nº 597/1953

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Concede a D. Amália Augusta Barreto Sampaio, pensão mensal enquanto viver.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedida à D. Amália Augusta Barreto Sampaio, viúva do Dr. Teodoro Sampaio, pensão, enquanto viver, no valor de um mil cruzeiros (Cr$1.000,00), a contar de 01 de janeiro deste ano.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, no exercício de 1953, fica autorizada a abertura de um crédito especial até a importância de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros), por conta da verba 408-4-I-12 (2) do Orçamento vigente devendo em cada exercício, ser consignada dotação específica na Lei Orçamentária.

Redação de acordo com a Lei nº 903 , de 28 de fevereiro de 1957. Redação original: "Art. 2º - Para atender à despesa decorrente da presente lei, no presente exercício, fica autorizada a abertura de um crédito especial até a importância de 12 mil cruzeiros, por conta da verba 602-4-I-12, do Orçamento vigente, devendo em cada exercício, a partir do próximo ano, ser consignada dotação específica na Lei Orçamentária."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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