Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 902, de 28 de fevereiro de 1957
Nº 902/1957
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$1.424.889,20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Edgard Pitangueira
Souza Dantas
Aloysio Short
Lafayette Coutinho
Gorgônio Araújo
Jaime Guimarães
Aristides Barreto Neto
Júlio Gadêlha
(*) Quadro em construção
Importa a presente relação em hum milhão quatrocentos e vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos (Cr$1.424.889,20).
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 902 de 28 de Fevereiro de 1957
Na parte referente à Secretaria de Educação,
Acrescente-se o seguinte total: Cr$581.329,40.