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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 902, de 28 de fevereiro de 1957

Nº 902/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$1.424.889,20.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.424.889,20 (hum milhão quatrocentos e vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores das diversas Secretarias do Estado conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos do art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Edgard Pitangueira

Souza Dantas

Aloysio Short

Lafayette Coutinho

Gorgônio Araújo

Jaime Guimarães

Aristides Barreto Neto

Júlio Gadêlha

(*) Quadro em construção

Importa a presente relação em hum milhão quatrocentos e vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos (Cr$1.424.889,20).

RETIFICAÇÃO

Na Lei nº 902 de 28 de Fevereiro de 1957

Na parte referente à Secretaria de Educação,

Acrescente-se o seguinte total: Cr$581.329,40.

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