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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 900, de 22 de fevereiro de 1957

Nº 900/1957

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Autoriza a abertura do crédito especial de hum milhão quatrocentos e sessenta mil oitocentos e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos (Cr$1.460.896,80).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de hum milhão quatrocentos e sessenta mil oitocentos e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos (Cr$1.460.896,80), a fim de atender ao pagamento de diversas contas de exercícios anteriores, nas Secretarias do Estado, conforme relação anexa .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos no art. 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 1957.

ARTHUR LEITE DA SILVEIRA

Carlos Souza Dantas

Aloysio Short

Lafayette Coutinho

Júlio Gadêlha

AGUARDAM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE II

ANEXO I - PARTE III

ANEXO I - PARTE IV

Importa a presente relação em hum milhão quatrocentos e sessenta mil oitocentos e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 1.460.896,80).

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