Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 895, de 7 de fevereiro de 1957
Nº 895/1957
Concede auxílio ao I Congresso Nacional de Trovadores a realizar-se nesta Capital.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar, com a importância de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), o I Congresso Nacional de Trovadores, realizado nesta Capital.
Art. 2.
- As despesas da presente autorização correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 1957.
ARTHUR LEITE DA SILVEIRA
Júlio Gadelha