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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 895, de 7 de fevereiro de 1957

Nº 895/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio ao I Congresso Nacional de Trovadores a realizar-se nesta Capital.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar, com a importância de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), o I Congresso Nacional de Trovadores, realizado nesta Capital.
Art. 2.
- As despesas da presente autorização correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 1957.

ARTHUR LEITE DA SILVEIRA

Júlio Gadelha

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