Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 894, de 19 de janeiro de 1957
Nº 894/1957
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$61.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$61.000,00 (sessenta e um mil cruzeiros), destinado a fazer face às seguintes despesas do IIº Congresso Estadual de Prefeitos:
Rádio Sociedade
Cr$20.000,00
Rádio Cultura
22.000,00
Rádio Excelsior
15.000,00
Clube Fantoches da Euterpe
4.000,00
Cr$61.000,00
Art. 2.
- As despesas resultantes da presente lei correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Júlio Izidro Gadelha