Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 893, de 19 de janeiro de 1957
Nº 893/1957
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$47.422,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$47.422,00 (quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeiros) destinado a atender, aos exercícios de 1954 e 1955, o pagamento da gratificação especial de vinte por cento (20%) sobre os vencimentos a que tem direito o Bel. José Sabino Moreira, representante judicial do Estado da Bahia, junto ao Supremo Tribunal Federal de Recursos.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Júlio Izidro Gadelha