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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 892, de 19 de janeiro de 1957

Nº 892/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$10.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinado ao pagamento da gratificação, ao Bel. Waldemar Nunes dos Santos, pela elaboração de um trabalho intitulado "Vendas e Consignações".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Júlio Izidro Gadelha

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