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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 890, de 19 de janeiro de 1957

Nº 890/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$141.519,80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$141.519,80 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e dezenove cruzeiros e oitenta centavos), destinado a atender o pagamento de contas de exercícios anteriores, conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 , no seu art. 6º.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Aloysio Short

Júlio Izidro Gadelha

RELAÇÃO DE PROCESSOS DA S. E. A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI:

(*) Quadro em construção

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