Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 890, de 19 de janeiro de 1957
Nº 890/1957
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$141.519,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$141.519,80 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e dezenove cruzeiros e oitenta centavos), destinado a atender o pagamento de contas de exercícios anteriores, conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 , no seu art. 6º.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Aloysio Short
Júlio Izidro Gadelha
RELAÇÃO DE PROCESSOS DA S. E. A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI:
(*) Quadro em construção