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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 889, de 12 de janeiro de 1957

Nº 889/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio de duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000,00) à Seção de Pesquisas do Laboratório de Fisiologia da Faculdade de Medicina da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Seção de Pesquisas do Laboratório de Fisiologia da Faculdade de Medicina da Universidade da Bahia, com a importância de duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000,00), para continuação e conclusão dos estudos que ali se realizam na indagação dos valores nutritivos do Cacau da Bahia.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Gorgônio Araújo

Júlio Gadelha

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