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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 886, de 12 de janeiro de 1957

Nº 886/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$120.000,00, na Secretaria de Saúde e Assistência Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$120.000,00, destinado a atender às despesas com Pessoal Variável do Hospital Juliano Moreira, no exercício de 1957.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Gorgônio Araújo

Júlio Gadelha

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