Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 884, de 11 de janeiro de 1957
Nº 884/1957
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$357.710,50.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de trezentos e cinqüenta e sete mil setecentos e dez cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$357.710,50), cuja importância corresponde à quota para o IPASE e que se destina ao pagamento dos proventos da aposentadoria dos seguintes extranumerários:
(*) Quadro em construção
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de quaisquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Júlio Gadelha