Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8832, de 21 de outubro de 2003
Nº 8832/2003
Autoriza a abertura de crédito especial, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 21 de outubro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Armando Avena
Secretário do Planejamento
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Anexo I
Projeto a Apropriar
R$1,00
Código
Atividades/Projetos
Denominação
Grupo de Despesa
Fonte
VALOR
11.000
Secretaria da Educação
1.533.524
11.004
Diretoria Geral
1.500.000
12 361 054 1782
Recuperação da Rede Física do Ensino Fundamental a Cargo da SUCAB
3.3
08
1.500.000
12 362 056 1008
Desenvolvimento e Melhoria do Ensino Médio
4.4
00
33.524
27.000
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
150.000
27.004
Diretoria Geral
150.000
18 544 030 3357
Projeto Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos PGRH
3.1
09
150.000
Total
1.683.524
Anexo II
Fontes de Recursos
R$1,00
Código
Atividades/Projetos
Denominação
Grupo de Despesa
Fonte
VALOR
11.000
Secretaria da Educação
1.533.524
11.004
Diretoria Geral
1.500.000
12 361 054 1782
Recuperação da Rede Física do Ensino Fundamental a Cargo da SUCAB
4.4
08
1.500.000
12 362 056 1008
Desenvolvimento e Melhoria do Ensino Médio
3.3
00
33.524
27.000
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
150.000
27.004
Diretoria Geral
150.000
18 544 030 3357
Projeto Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos PGRH
3.3
09
150.000
Total
1.683.524