Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 883, de 3 de janeiro de 1957
Nº 883/1957
Abre o crédito especial de Cr3$1.200.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto à Assembléia Legislativa, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de hum milhão e duzentos mil cruzeiros (Cr$1.200.000,00) para atender ao pagamento de Ajuda de Custo dos Srs. Deputados, relativo à convocação extraordinária no período de 15 de dezembro do corrente ano a 04 de abril de 1957.
Art. 2.
- A despesa referida no artigo anterior correrá por conta de quaisquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Júlio Gadelha