Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 881, de 18 de janeiro de 1957
Nº 881/1957
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, NA CONFORMIDADE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , PROMULGA E FAZ PUBLICAR A SEGUINTE
Dispõe sobre a Lei número 881 , que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1957.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE JANEIRO DE 1957.
ARTHUR LEITE DA SILVEIRA
Presidente
Octávio Drumond
1º Secretário
André da Cruz
2º Secretário