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Lei Estadual da Bahia nº 881, de 18 de janeiro de 1957

Nº 881/1957

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Art. 1. Art. 2.
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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, NA CONFORMIDADE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , PROMULGA E FAZ PUBLICAR A SEGUINTE

Dispõe sobre a Lei número 881 , que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1957.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Verba 000 da Lei número 881, de 15 de dezembro de 1956 - Consignação 0-II-11-aVantagens - Gratificação de Representação: - Poder Legislativo Cr$8.640.000,00 (oito milhões seiscentos e quarenta mil cruzeiros).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE JANEIRO DE 1957.

ARTHUR LEITE DA SILVEIRA

Presidente

Octávio Drumond

1º Secretário

André da Cruz

2º Secretário

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