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Lei Estadual da Bahia nº 880, de 14 de dezembro de 1956

Nº 880/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$62.978,80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$62.978,80 (sessenta e dois mil novecentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento do material fornecido, pela firma Magalhães Sucupira & Cia. Ltda., à Penitenciária do Estado no exercício de 1951.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75 de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Júlio Gadelha

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