Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 880, de 14 de dezembro de 1956
Nº 880/1956
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$62.978,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$62.978,80 (sessenta e dois mil novecentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento do material fornecido, pela firma Magalhães Sucupira & Cia. Ltda., à Penitenciária do Estado no exercício de 1951.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75 de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Júlio Gadelha