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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 878, de 10 de dezembro de 1956

Nº 878/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a mandar elaborar e editar um compêndio de Corografia da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a mandar elaborar e editar, por intermédio da Secretaria de Educação e Cultura, um compêndio de Corografia da Bahia para ser adotado no ensino elementar das escolas públicas e particulares do Estado.
Parágrafo único- As despesas da presente autorização correrão à conta de quaisquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Aloísio Short

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