Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 878, de 10 de dezembro de 1956
Nº 878/1956
Autoriza o Poder Executivo a mandar elaborar e editar um compêndio de Corografia da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a mandar elaborar e editar, por intermédio da Secretaria de Educação e Cultura, um compêndio de Corografia da Bahia para ser adotado no ensino elementar das escolas públicas e particulares do Estado.
Parágrafo único- As despesas da presente autorização correrão à conta de quaisquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Aloísio Short