Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 877, de 10 de dezembro de 1956
Nº 877/1956
Abre o crédito especial de Cr$718.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto à Assembléia Legislativa, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de setecentos e dezoito mil cruzeiros (Cr$718.000,00) para atender ao pagamento de subsídio dos Deputados, relativo às sessões extraordinárias realizadas no corrente ano.
Art. 2.
- A despesa referida no artigo supra correrá por conta de quaisquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Edgar Pitangueira
Júlio Gadelha