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Lei Estadual da Bahia nº 877, de 10 de dezembro de 1956

Nº 877/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$718.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Assembléia Legislativa, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de setecentos e dezoito mil cruzeiros (Cr$718.000,00) para atender ao pagamento de subsídio dos Deputados, relativo às sessões extraordinárias realizadas no corrente ano.
Art. 2.
- A despesa referida no artigo supra correrá por conta de quaisquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Edgar Pitangueira

Júlio Gadelha

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