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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 874, de 28 de novembro de 1956

Nº 874/1956

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Declara feriado forense o dia 11 de dezembro de 1956 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É feriado forense o dia 11 de dezembro de 1956, data comemorativa do primeiro centenário de nascimento do Conselheiro Filinto Justiniano Ferreira Bastos.
Art. 2.
- Fica instituída uma comissão composta do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, do Reitor da Universidade da Bahia, do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade da Bahia, do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção da Bahia, do Presidente do Instituto dos Advogados da Bahia, do Presidente do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, do Presidente da Academia de Letras da Bahia, do Presidente da Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito e do Presidente do Centro Acadêmico Ruy Barbosa, para promover ou delinear os atos e solenidades que, na Capital e no Interior do Estado, devem assinalar a data, a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único- A Comissão que se instalará mediante convocação do Presidente do Tribunal de Justiça, deliberará sobre sua organização, seu funcionamento e o modo de incentivar as comemorações.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00), por qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 , para que sejam atendidas, pela comissão criada as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Júlio Gadelha

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