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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 873, de 28 de novembro de 1956

Nº 873/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a utilizar os meios previstos no art. 64 da Lei nº 535, de 09 de janeiro de 1953 , para ampliação do prédio da SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos previstos no art. 64 da Lei nº 535, de 09 de janeiro de 1953 , para a construção de mais dois pavimentos sobre o atual edifício da SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, observadas as demais disposições do mencionado artigo e seus parágrafos.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Júlio Gadelha

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