Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 873, de 28 de novembro de 1956
Nº 873/1956
Autoriza o Poder Executivo a utilizar os meios previstos no art. 64 da Lei nº 535, de 09 de janeiro de 1953 , para ampliação do prédio da SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos previstos no art. 64 da Lei nº 535, de 09 de janeiro de 1953 , para a construção de mais dois pavimentos sobre o atual edifício da SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, observadas as demais disposições do mencionado artigo e seus parágrafos.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Júlio Gadelha