Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8726, de 20 de agosto de 2003
Nº 8726/2003
Altera a Lei nº 7.349, de 12 de julho de 1998 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O art. 10 da Lei nº 7.349, de 12 de julho de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
- O Estatuto da Fundação disporá sobre a estrutura interna, organização, competências e funcionamento de seus órgãos de administração e execução, bem como sobre seu regime e norma de pessoal, de administração e controle financeiro, contábil, de material e patrimônio.
Art. 2.
- A extinção dos mandatos dos atuais Conselheiros e Diretores da Fundação Luís Eduardo Magalhães ocorrerá quando da investidura dos novos Conselheiros e Diretores, que vierem a ser escolhidos pela entidade, na forma das suas novas disposições estatutárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso I do art. 4º e os arts. 5º , 6º , 7º , 8º , 9º , 11 , 12 , 15 , 16 e 20 da Lei nº 7.349, de 12 de julho de 1998 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração