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Lei Estadual da Bahia nº 869, de 26 de novembro de 1956

Nº 869/1956

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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$6.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial de seis milhões de cruzeiros (Cr$6.000.000,00) destinado a fazer face às despesas do Estado, previstas na cláusula sexta do acordo firmado com o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, para realização comum de serviços de colonização e agro-pastoris, do interesse do abastecimento do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Júlio Gadelha

LEI Nº 869 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$6.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de seis milhões de cruzeiros (Cr$6.000.000,00) destinado a fazer face às despesas do Estado, previstas na cláusula sexta do acordo firmado com o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, para realização comum de serviços de colonização e agro-pastoria do interesse do abastecimento do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Júlio Gadêlha

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